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Comissões

Regimento Interno – Art. 44 – As Comissões Permanentes são as que substituem através da legislatura e têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles exarar parecer.

Parágrafo Único – Às Comissões Permanentes em razão de sua competência, cabe:

I – dar parecer sobre projeto de lei, de resolução, de decreto legislativo ou em outros expedientes, quando provocadas;

II – discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma deste Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um terço dos membros da Casa;

III – convocar os secretários municipais, demais autoridades e cidadãos para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;

IV – exercer, no âmbito de sua competência, fiscalização dos atos do executivo e da Administração Indireta;

V – apresentar projetos de lei, de resoluções e de decreto legislativo;

VI – solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

VII – apreciar programa de obras, planos de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;

VIII – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

IX – receber petições, reclamações, representações ou queixas das pessoas ou entidades, contra atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas.