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Comissões

Comissão de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente

Presidente: Rubens Coutinho da Paixão
Secretário: Gilmar pimenta da Silva
Relator: Evangelista Francisco Lopes

Competências

Regimento Interno – Art. 51 – Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente, emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias, cabendo-lhe resguardar:

I – A organização e a prestação dos serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, nos termos do art. 30, V, da Constituição Federal;

II – A adequação ao ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos ditames do art. 30, VIII, da Constituição Federal;

III – A fiscalização das obras e atividades que impactem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo, em obediência ao art. 225 da Constituição Federal e ao art. 14,1, “e” da Lei Orgânica Municipal.