Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Evangelista Francisco Lopes
Secretário: Fábio Pereira da Silva Cardoso do Amaral
Relator: Francisco Dionisio de Araujo
Competências
Regimento Interno – Art. 50 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e orçamentário, competindo-lhe especialmente analisar:
I – O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, em obediência às regras fixadas no art. 165 da Constituição Federal;
II – Os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, exercendo o controle externo do Poder Legislativo Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas, conforme determina o art. 31, SS 1º e 2º da Constituição Federal e o art. 15, IV da Lei Orgânica do Município;
III – As proposições referentes à matéria tributária, assegurando a correta instituição dos impostos de competência municipal previstos no art. 156 da Constituição Federal;
IV – proposições que fixem os vencimentos dos servidores, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidência da Câmara e a remuneração dos Vereadores.
