Comissão de Justiça e Redação
Presidente: Francisco Dionisio de Araujo
Secretário: Evangelista Francisco Lopes
Relator: Ademir Ferreira dos Santos
Competências
Regimento Interno – Art. 49 – Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, lógico e quanto à técnica legislativa, zelando para que os projetos garantam a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do art. 30, Ie II, da Constituição Federal, em especial.
§ 1º – A Comissão de Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, excetuando-se o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios.
§ 2º – Os projetos que contrariem a legislação em vigor e que forem considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Justiça e Redação serão arquivados.
§3º – O autor do projeto arquivado será notificado pelo Presidente da Comissão no prazo de 3 (três) dias e, caso discorde da decisão, poderá recorrer ao Plenário por meio de requerimento, o qual necessitará dos votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores para que o projeto seja desarquivado.
§4º – Caso o autor do projeto arquivado seja o Poder Executivo, o Líder do Prefeito será notificado para tomar as providências previstas no parágrafo anterior
