Regimento Interno - Art. 29 - O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretiva das atividades internas, competindo-lhe privativamente, além das atribuições previstas nos arts. 34 e 35 da Lei Orgânica do Município, as seguintes atribuições:
I- quanto às atividades legislativas:
a) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição ainda não incluída na ordem do dia;
b) recusar recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
c) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
d) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, as Portarias, bem como as resoluções, decretos legislativos e as leis que tiver promulgado;
e) votar nos seguintes casos:
1. Da eleição da mesa;
2. quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de dois terços;
3. quando houver empate em qualquer votação no plenário;
4. quando a votação for secreta.
f) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos vem como as Leis cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenha sido promulgada pelo Prefeito no prazo legal;
g) nomear os membros das Comissões Especiais indicados pelos Líderes partidários respeitando, tanto quanto possível a representação partidárias e designar-lhes substitutos;
h) expedir decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito e Resolução de cassação do mandato de vereador;
i) apresentar proposição à consideração do Plenário, devendo afastar-se da Presidência para discuti-la.
II - quanto às atividades administrativas:
a) comunicar a cada vereador, por escrito, com antecedência mínima de três dias, a convocação de sessões extraordinárias;
b) autorizar o desarquivamento de proposições;
c) encaminhar processos às comissões permanentes e incluí-los na pauta;
d) zelar pelos prazos do processo legislativo bem como dos concedidos às comissões permanentes e ao prefeito;
e) organizar a ordem do dia, pelo menos quarenta e oito horas antes da sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das comissões e antes do término do prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação;
f) providenciar, no prazo máximo de quinze dias, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações relativas a decisões, atos e contratos;
g) convocar a Mesa da Câmara;
h) executar as deliberações do Plenário;
i) assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
j) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou do Presidente da Comissão;
l) dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de vereadores;
m) declarar extinto o mandato do prefeito, vice-prefeito e vereadores, nos casos previstos em lei;
n) proibir o uso do fumo, no recinto do Plenário durante as sessões.
III - quanto às sessões:
a) convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente regimento;
b) determinar ao secretário a leitura da ata e das comunicações dirigidas à câmara;
c) determinar, de ofício, ou a requerimento de qualquer vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) declarar a hora destinada ao Expediente, à Ordem do dia e à Explicação Pessoal e os prazos facultados aos oradores;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
f) conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos deste regimento e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate, ou falar sem o respeito devido à câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cessando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão quando não atendido e as circunstâncias exigirem;
h) convidar o vereador para retirar-se do recinto do plenário, quando perturbar a ordem;
i) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
j) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações;
l) decidir sobre o impedimento de vereador para votar;
m) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e proclamar o resultado das votações;
n) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem, ou submete-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
o) mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais para solução de casos análogos;
p) comunicar ao Plenário a declaração da extinção do mandato na primeira sessão subsequente à apuração do fato, fazer constar de ata a declaração e convocar imediatamente o respectivo suplente, quando se tratar de mandato de vereador;
q) presidir a sessão ou sessões de eleição da mesa do período seguinte;
IV- quanto aso serviços da Câmara:
a) admitir, remover e readmitir servidor da Câmara, conceder-lhe férias e abono de faltas;
b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamentos as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
c) apresentar ao Plenário, até o dia 10 de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
d) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara de acordo com a legislação pertinente;
e) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes;
f) fazer, ao fim de sua gestão, relatórios dos trabalhos da Câmara.
V- quanto às relações externas da Câmara:
a) realizar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixados;
b) manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;
c) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;
d) contratar advogado, mediante autorização do Plenário, para a propositura de ações judiciais e, independentemente de autorização, para defesa das ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa Diretora ou da Presidência;
e) substituir o Prefeito na falta deste e do Vice-Prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente;
f) representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
g) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas às despesas da Câmara ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias.
VI - quanto à Polícia Interna:
a) policiar o recinto da Câmara com auxílio de seus servidores, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;
b) permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:
1. apresente-se decentemente trajado;
2. não porte armar;
3. conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
4. não manifeste-se apoio ou desaprovação ao que se passa em plenário;
5. respeite os vereadores;
6. atenda às determinações da Presidência;
7. não interpele os vereadores.
c) obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres;
d) determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária;
e) se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente; se não houver flagrante, comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito;
f) credenciar representantes, em número não superior a dois de cada órgão da imprensa escrita ou falada que o solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões;