Regimento Interno - Art. 30 - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos e sucedê-lo-á no caso de vaga.
§ 1º - Sempre que o Presidente não se achar o recinto a hora regimental do início dos trabalhos, o vice-presidente substitui-lo-á no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que ele for presente.
§ 2º - Da mesma forma substituirá o Presidente, quando este tiver de deixar a Presidência durante a sessão.
Art. 31 - Compete ainda ao Vice-Presidente, além das atribuições previstas no art. 36 da Lei Orgânica do Município, as seguintes:
I- desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar licenciado;
II- promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de faze-lo no prazo estabelecido;
III- promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de faze-lo no prazo estabelecido.