Regimento Interno - Art. 34 - Compete ao 2º Secretário:
I- assinar, juntamente com o Presidente e o 1º Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção;
II- substituir o 1º Secretario nas suas ausências, licenças e impedimentos;
III- auxiliar o 1º Secretário do desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias;
IV - registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno.