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Segunda Secretaria

Competências

Regimento Interno - Art. 34 - Compete ao 2º Secretário: 

I- assinar, juntamente com o Presidente e o 1º Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção;

II- substituir o 1º Secretario nas suas ausências, licenças e impedimentos;

III- auxiliar o 1º Secretário do desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias;

IV - registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno.