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Comissões

Comissão de Constituição de Saúde e Assistência Social

Presidente: Osvaldo Pinto Borges Junior
Secretário: Ademir Ferreira dos Santos
Relator: Gilmar Vieira da Silva

Resolução 001/2026 – Art. 52-A – Compete à Comissão de Saúde e Assistência Social emitir parecer sobre os processos referentes às ações governamentais na área da Saúde e Assistência Social e promoção humana, zelando para que os projetos e políticas públicas garantam:

I – A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, bem como o amparo às crianças e adolescentes carentes, conforme preceitua o art. 203, 1 e II, da Constituição Federal;

II – A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, promovendo sua integração à vida comunitária (art. 203, IV, da Constituição Federal) e a garantia de acesso adequado aos edifícios de uso público e veículos de transporte coletivo (art. 244 da Constituição Federal);

III – A redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, em alinhamento com o art. 203,

VI – da Constituição Federal e o art. 14, I, “j” da Lei Orgânica do Município;

IV – Fiscalização e garantia das ações e serviços públicos que integram a rede regionalizada e hierarquizada do sistema único de saúde, conforme diretrizes do art. 198 da Constituição Federal.