Regimento Interno - Art. 33 - Compete ao 1º Secretário:
I- substituir os demais membros da mesa, quando necessário;
II- constatar a presença dos vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, até o final da sessão;
III- fazer chamada dos vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
IV - ler a ata e a matéria do expediente, bem com as proposições e demais papeis que devam ser do conhecimento do Plenário;
V- fazer a inscrição de oradores;
VI- redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o presidente e o 2º Secretário;
VII - assinar, com o Presidente e o 2° Secretário, os atos da Mesa e os autógrafos destinados à sanção;
IX- auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria na observância deste Regimento;
X- assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.