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Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno - Art. 33 - Compete ao 1º Secretário:

I- substituir os demais membros da mesa, quando necessário;

II- constatar a presença dos vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, até o final da sessão;

III- fazer chamada dos vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

IV - ler a ata e a matéria do expediente, bem com as proposições e demais papeis que devam ser do conhecimento do Plenário;

V- fazer a inscrição de oradores;

VI- redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o presidente e o 2º Secretário;

VII - assinar, com o Presidente e o 2° Secretário, os atos da Mesa e os autógrafos destinados à sanção;

IX- auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria na observância deste Regimento;

X- assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.