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Mesa Diretora

Regimento Interno – Art. 13 – Compete à Mesa, as atribuições previstas no art. 25 da Lei Orgânica do Município, além de outras previstas neste Regimento, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara e especialmente:

I – enviar ao Prefeito Municipal, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior;

II – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 30 de junho, após aprovação pelo Plenário, a proposta do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do município, prevalecendo, na hipótese da não apreciação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa.

III – propor projetos de resolução que criem ou extingam cargos ou serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos.

IV – nomear, prover os cargos em comissão, conceder gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir os servidores da Secretaria da Câmara Municipal, nos termos da lei;

V – declarar a perda do mandato de vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros, ou ainda, de partidos políticos, representados na Câmara, nas hipóteses previstas em lei;

VI – devolver à Tesouraria da Prefeitura, o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;

VII – apresentar projeto de decreto legislativo fixando o subsídio do Prefeito, a sua verba de representação e a do vice-prefeito;

VIII – apresentar projeto de resolução fixando a remuneração dos vereadores;

IX – assinar autógrafo;

X – determinar abertura de sindicância ou inquérito adminsitrativo;

XI – promulgar as resoluções e decretos legislativos;

XII – assinar os atos administrativos.