Regimento Interno – Art. 13 – Compete à Mesa, as atribuições previstas no art. 25 da Lei Orgânica do Município, além de outras previstas neste Regimento, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara e especialmente:
I – enviar ao Prefeito Municipal, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior;
II – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 30 de junho, após aprovação pelo Plenário, a proposta do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do município, prevalecendo, na hipótese da não apreciação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa.
III – propor projetos de resolução que criem ou extingam cargos ou serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos.
IV – nomear, prover os cargos em comissão, conceder gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir os servidores da Secretaria da Câmara Municipal, nos termos da lei;
V – declarar a perda do mandato de vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros, ou ainda, de partidos políticos, representados na Câmara, nas hipóteses previstas em lei;
VI – devolver à Tesouraria da Prefeitura, o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;
VII – apresentar projeto de decreto legislativo fixando o subsídio do Prefeito, a sua verba de representação e a do vice-prefeito;
VIII – apresentar projeto de resolução fixando a remuneração dos vereadores;
IX – assinar autógrafo;
X – determinar abertura de sindicância ou inquérito adminsitrativo;
XI – promulgar as resoluções e decretos legislativos;
XII – assinar os atos administrativos.